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Dólar comercial vs. turismo: qual a diferença e qual você paga

Entenda a PTAX, por que a cotação de viagem é mais cara que o comercial e quanto custa comprar em espécie ou no cartão para viajar.

O noticiário fala do “dólar comercial”, a casa de câmbio cobra o “dólar turismo” e a diferença entre os dois costuma surpreender quem vai viajar. Os nomes sugerem dois mercados com regras próprias, mas não é isso.

Um mercado, várias taxas

O Banco Central explica que existe um único mercado de câmbio previsto na legislação. “Comercial” e “turismo” são apenas nomes usados no dia a dia para indicar taxas diferentes, praticadas conforme a finalidade da operação.1

  • Dólar comercial é o nome dado à taxa das operações de exportação, importação e transferências financeiras, feitas em grandes volumes entre instituições e empresas.1
  • Dólar turismo é o nome dado à taxa das compras e vendas de moeda para viagens internacionais, geralmente em espécie.1

A cotação de turismo costuma ser mais alta porque as operações são pequenas e, quando envolvem papel-moeda, exigem lidar com cédulas físicas. Cada instituição define a própria margem, e é ela que você paga na taxa anunciada.

O que é a PTAX

A PTAX é a taxa de referência calculada pelo Banco Central. A metodologia está na Resolução BCB nº 45/2020: o BC faz quatro consultas por dia aos dealers de câmbio, com dois minutos de duração cada, iniciadas em horário aleatório dentro das janelas que começam às 10h, 11h, 12h e 13h.2

Em cada consulta, o BC calcula a média das cotações de compra e de venda informadas pelos dealers, descartando as duas maiores e as duas menores. A PTAX do dia é a média aritmética das quatro consultas.2

O próprio Banco Central ressalta que essas taxas servem como referência para cálculo aproximado, e não como taxas obrigatórias.3 Nenhuma casa de câmbio é obrigada a vender pela PTAX. Ela é útil como régua: comparar a taxa oferecida com a PTAX do dia mostra o tamanho da margem cobrada.

O IOF entra por cima da taxa

O IOF-Câmbio é cobrado sobre o valor em reais da operação. Nas regras atuais, a compra de moeda estrangeira em espécie paga 3,5%, a mesma alíquota das compras com cartão de crédito ou débito no exterior e do carregamento de cartão pré-pago internacional.4

Com as alíquotas iguais, a diferença entre levar papel-moeda e usar o cartão fica na taxa de câmbio de cada um. No cartão de crédito, a conversão para reais deve usar a taxa da data de cada compra, e a fatura tem de mostrar a taxa aplicada em cada operação.5 O emissor também precisa divulgar, até as 10h, a taxa usada no dia anterior em todos os seus canais.5

Exemplo: US$ 1.000 em espécie ou no cartão

Os números são uma ilustração, não cotações atuais. Suponha uma PTAX de venda de R$ 5,40 no dia.

Em espécie, numa casa de câmbio que vende a R$ 5,62.

  • Valor em reais: 1.000 × 5,62 = R$ 5.620,00
  • IOF de 3,5%: 5.620 × 0,035 = R$ 196,70
  • Total: 5.620,00 + 196,70 = R$ 5.816,70, ou R$ 5,8167 por dólar

No cartão de crédito, com o emissor aplicando R$ 5,51 no dia da compra.

  • Valor em reais: 1.000 × 5,51 = R$ 5.510,00
  • IOF de 3,5%: 5.510 × 0,035 = R$ 192,85
  • Total: 5.510,00 + 192,85 = R$ 5.702,85, ou R$ 5,7029 por dólar

Pela PTAX, os mesmos US$ 1.000 valeriam 1.000 × 5,40 = R$ 5.400,00. A taxa da casa de câmbio está 4,07% acima dela (5,62 ÷ 5,40 − 1) e a do cartão, 2,04% acima (5,51 ÷ 5,40 − 1). Neste exemplo, o cartão sai R$ 113,85 mais barato (5.816,70 − 5.702,85). Com outras taxas o resultado pode se inverter; por isso vale comparar as taxas do dia, não a fama de cada meio de pagamento.

Quanto dinheiro em espécie dá para levar

Não há limite para a quantia em espécie que o viajante leva. Valores acima do equivalente a US$ 10.000, em reais ou em moeda estrangeira, precisam ser declarados à Receita Federal por meio da Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV).67

Como usar isso na prática

  1. Consulte a PTAX de venda do dia no site do Banco Central e use-a como referência.
  2. Peça à casa de câmbio o valor total em reais, já com IOF, e divida pela quantidade de dólares. Esse é o seu custo por dólar.
  3. Para o cartão, confira a taxa que o emissor publicou no dia anterior.5
  4. Acima de US$ 10.000 em espécie, preencha a e-DBV antes de embarcar.7

O cálculo do IOF nas compras com cartão está detalhado no guia IOF em compras internacionais: como calcular.

Footnotes

  1. Banco Central do Brasil. “O que significam as taxas de câmbio comercial e câmbio turismo?”. ↩ ↩2 ↩3

  2. Banco Central do Brasil. Resolução BCB nº 45/2020, arts. 2º a 4º. ↩ ↩2

  3. Banco Central do Brasil. “O que significam as taxas divulgadas pelo Banco Central?”. ↩

  4. Decreto nº 6.306/2007, art. 15-B, incisos VII, X e XX, na redação do Decreto nº 12.499/2025. ↩

  5. Banco Central do Brasil. Resolução BCB nº 277/2022, art. 52, parágrafo único, II; art. 54, § 2º; e art. 82. ↩ ↩2 ↩3

  6. Banco Central do Brasil. “E quanto posso levar em espécie?”. ↩

  7. Receita Federal do Brasil. “Dinheiro em espécie na saída do Brasil”. ↩ ↩2

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