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Como declarar conta no exterior no IRPF: regras e limites

Entenda onde lançar saldo bancário e investimentos fora do país na declaração anual do IRPF e quando entregar a declaração CBE do Banco Central.

Manter saldo em contas bancárias internacionais, corretoras ou carteiras multimoedas exige atenção na declaração anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A legislação brasileira prevê regras claras sobre conversão de câmbio, fichas corretas no programa da Receita Federal e obrigações adicionais perante o Banco Central1.

Desde a entrada em vigor da Lei nº 14.754/2023, o regime tributário de aplicações financeiras e contas mantidas no exterior passou por uma unificação relevante2.

1. Onde lançar a conta corrente e a conta investimento

No programa gerador da declaração do IRPF, ativos no exterior entram na ficha de Bens e Direitos:

  • Conta corrente não remunerada: Selecione o Grupo 06 (Depósito à Vista e Numerário) e o Código 01 (Depósito em conta corrente no exterior). No campo “Discriminação”, informe o nome da instituição bancária parceira, o país de domicílio da conta, a agência e o número da conta.
  • Conta investimento ou corretora: Selecione o grupo correspondente ao ativo detido (por exemplo, Grupo 04 para aplicações financeiras e títulos ou Grupo 03 para participações societárias).

O saldo em moeda estrangeira existente em 31 de dezembro deve ser convertido para reais com base na cotação de fechamento de venda fixada pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil do ano-calendário1.

2. Tributação: conta corrente versus aplicações remuneradas

A Lei nº 14.754/2023 estabeleceu tratamentos distintos conforme a natureza do saldo:

  1. Conta corrente sem rendimentos: A variação cambial sobre depósitos não remunerados mantidos em instituições autorizadas no exterior não sofre incidência de imposto de renda no momento do resgate ou da manutenção2. Qualquer ajuste decorrente da valorização da moeda estrangeira em 31 de dezembro é informado como rendimento não tributável.
  2. Aplicações financeiras e juros: Rendimentos auferidos no exterior a partir de 1º de janeiro de 2024, como juros de certificados de depósito (CDs) ou rendimentos de fundos, são tributados à alíquota uniforme de 15% na declaração de ajuste anual, sem possibilidade de deduções da base de cálculo2.

3. Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)

Além do IRPF com a Receita Federal, quem detém valores elevados fora do país deve cumprir a declaração ao Banco Central:

  • Obrigação anual: Pessoas físicas residentes no Brasil com ativos no exterior cuja soma seja igual ou superior a US$ 1.000.000,00 (ou equivalente em outras moedas) em 31 de dezembro de cada ano3.
  • Prazo de entrega: Habitualmente entre 15 de fevereiro e 5 de abril do ano seguinte.

A falta de entrega ou a prestação de informações incorretas na CBE pode acarretar penalidades administrativas aplicadas pelo Banco Central.

4. Exemplo numérico de conversão de saldo

Considere um saldo mantido de US$ 5.000,00 em conta corrente não remunerada nos Estados Unidos:

  • Em 31/12/2025, cotação de venda do dólar no Banco Central: R$ 5,20. Saldo declarado: 5.000 × 5,20 = R$ 26.000,00.
  • Em 31/12/2026, cotação de venda do dólar no Banco Central: R$ 5,50. Saldo declarado: 5.000 × 5,50 = R$ 27.500,00.
  • Variação cambial no período: 27.500 − 26.000 = R$ 1.500,00.

Esse acréscimo patrimonial de R$ 1.500,00 é lançado na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, por decorrer exclusivamente de depósito não remunerado em instituição bancária autorizada1.

Footnotes

  1. Receita Federal do Brasil. Perguntas e Respostas DIRPF 2026, capítulo Bens e Direitos no Exterior. ↩ ↩2 ↩3

  2. Presidência da República. Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, artigos 2º e 3º. ↩ ↩2 ↩3

  3. Banco Central do Brasil. Resolução BCB nº 279, de 31 de dezembro de 2022, artigos 10 a 13. ↩

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