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Imposto sobre herança nos EUA para estrangeiros: regras e isenções
Saiba como funciona o U.S. Estate Tax para investidores não residentes (nonresident aliens), a isenção de apenas US$ 60 mil e estratégias de sucessão.
Investir em ativos sediados fisicamente nos Estados Unidos traz uma das regras fiscais mais severas para cidadãos estrangeiros sem residência no país: o imposto sobre herança federal americano, denominado U.S. Estate Tax1.
Enquanto cidadãos americanos e residentes fiscais contam com isenções que ultrapassam US$ 13 milhões por pessoa, investidores não residentes (definidos pelo IRS como nonresident aliens não domiciliados) dispõem de uma faixa de isenção de apenas US$ 60.000,00 sobre o patrimônio situado nos Estados Unidos1.
1. O que são ativos situados nos EUA (U.S.-situs assets)
O U.S. Estate Tax incide sobre a totalidade dos bens considerados localizados no território americano no momento do falecimento do titular:
- Ativos sujeitos ao imposto: Imóveis físicos localizados nos Estados Unidos, ações emitidas por empresas americanas (como Apple, Microsoft e Amazon, mesmo quando custodiadas em corretoras fora dos EUA) e cotas de ETFs domiciliados nos Estados Unidos (como VOO, SPY e QQQ)1.
- Ativos isentos do Estate Tax: Depósitos bancários não vinculados a atividade comercial mantidos em bancos americanos segurados, títulos de dívida do governo americano (Treasury Securities) emitidos após 1984 e cotas de fundos e ETFs domiciliados em outras jurisdições (como na Irlanda ou Luxemburgo), mesmo que esses fundos invistam em empresas americanas1.
2. A tabela progressiva do Estate Tax
Acima do limite de isenção de US$ 60.000,00, a alíquota do imposto federal sobre o espólio é fortemente progressiva:
- Inicia em 18% para os primeiros dólares que excedem a isenção.
- Atinge rapidamente 40% sobre o montante tributável que ultrapassa US$ 1.000.000,001.
Como o Brasil não possui tratado bilateral para evitar a bitributação em matéria de doações e heranças com os Estados Unidos, os herdeiros de um investidor brasileiro não se beneficiam de isenções ampliadas de tratados fiscais internacionais2.
3. Planejamento sucessório e alternativas práticas
Diante dessa exposição fiscal, investidores internacionais com patrimônios relevantes adotam diferentes abordagens estruturais:
- ETFs de domicílio irlandês (UCITS): Ao investir por meio de corretoras internacionais em fundos domiciliados na Irlanda que replicam índices globais, o investidor detém um ativo cujo domicílio jurídico é a Europa. Como a cota não é considerada bem situado nos EUA (non-U.S. situs), o saldo fica integralmente fora do alcance do U.S. Estate Tax1.
- Seguro de vida internacional: Coberturas em apólices internacionais com liquidação rápida em dólares para prover liquidez imediata aos herdeiros, permitindo quitar eventuais impostos devidos sem a liquidação forçada de imóveis ou ativos em momento desfavorável.
- Estruturas offshore corporativas: Manutenção de imóveis e carteiras por meio de empresas controladas fora dos EUA, observadas as regras da legislação tributária brasileira decorrentes da Lei nº 14.754/2023.
4. Cálculo ilustrativo do imposto
Considere um investidor brasileiro não residente nos EUA que venha a falecer detendo US$ 300.000,00 em ações de empresas americanas negociadas na Bolsa de Nova York:
- Valor total do patrimônio situado nos EUA: US$ 300.000,00
- Isenção estatutária básica (crédito unificado correspondente): US$ 60.000,00
- Base de cálculo sujeita à tabela do imposto: US$ 240.000,00
- Imposto devido (aplicação da tabela com crédito fiscal de US$ 13.000,00): aproximadamente US$ 70.800,00
- Percentual efetivo aproximado retido pelo fisco americano: 23,6% do total investido1.
A corretora americana é legalmente impedida de transferir a titularidade dos ativos para os herdeiros até a apresentação da certidão de quitação fiscal (Transfer Certificate) emitida pelo IRS após a entrega do Formulário 706-NA1.